1. A FUNÇÃO DE COMISSÁRIO DE VOO
1.1. Histórico
1.2. Documentos normativos que interessam à função
1.2.1. Lei nº 7.183, de 05/04/84
1.2.1.1. Ementa
1.2.1.2. Definição da função – Alínea f do Art. 6º. Importância da
função em relação ao atendimento ao passageiro e à segurança de voo
1.2.2. Lei nº 7.565, de 19/12/86 – Ementa. A responsabilidade e a
autoridade do comandante da aeronave
1.2.3. Os Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) 63
(“Mecânico de Voo e Comissário de Voo”), 121 (“Requisitos Operacionais:
Operações Domésticas, de Bandeira e Suplementares”) e 135 (“Requisitos
Operacionais: Operações Complementares e por Demanda”) – Aplicabilidade
1.3. Procedimentos a serem executados pelo comissário de voo em
situações normais
1.3.1. Antes do voo – No aeroporto. A bordo da aeronave
estacionada
1.3.2. Durante o voo
1.3.3. Ao término do voo, ainda a bordo da aeronave estacionada
1.4. Emergências a bordo que requerem a atuação do comissário de voo:
despressurização de cabine; fogo a bordo; transporte de artigos perigosos na
cabine; evacuação de emergência; turbulência; emergências clínicas; emergências
traumáticas; atos de interferência ilícita contra a aviação civil; utilização,
a bordo, de equipamentos eletrônicos portáteis que interferem nos sistemas de
comunicação e de navegação da aeronave; e embarque ou desembarque de
passageiros simultâneo ao abastecimento da aeronave
1.5. Peculiaridades do trabalho do comissário de voo enquanto aeronauta:
alteração de condições climáticas, mudanças de fuso horário, riscos,
insalubridade – Visão geral
1.6. Características pessoais requeridas para o desempenho da
função
1.6.1. Características físicas: acuidade visual, acuidade olfativa,
acuidade auditiva, agilidade, resistência física, rapidez
1.6.2. Características psicológicas: capacidade de tomar decisões,
iniciativa, capacidade de planejamento, atenção concentrada e para detalhes,
atenção difusa, raciocínio lógico e verbal, expressão oral, expressão escrita,
capacidade de adaptação a trabalho em ambiente confinado, habilidade nas
relações interpessoais, bom humor, precisão e exatidão, capacidade de executar
tarefas repetidas, capacidade de trabalhar em equipe, capacidade de
organização, rapidez de percepção, rapidez de raciocínio, capacidade de agir
rapidamente, equilíbrio emocional, empatia, capacidade de se abster de juízos
de valor e de atitudes preconceituosas, flexibilidade, memória, capacidade de
adaptação a situações novas e disciplina.
1.7. Oportunidades de emprego
1.7.1. Importância do preparo constante do comissário de voo e
de sua dedicação e seu aproveitamento nos treinamentos
1.7.2. A instabilidade do setor de aviação comercial e sua relação com
as oportunidades de emprego.
2. A PREPARAÇÃO DO
COMISSÁRIO DE VOO
2.1. Certificado de capacidade física (CCF) – Objetivo. Importância.
Obtenção e renovação
2.2. Formação básica
2.2.1. O curso “Comissário de Voo” (MCA 58-11)
2.2.1.1. Objetivo
2.2.1.2. Grade curricular
2.2.1.3. Calendário do curso
2.2.1.4. Avaliação do desempenho do aluno
2.2.1.5. Avaliação do curso
2.2.1.6. Certificado de conclusão do curso
2.3. A aprovação nos exames teóricos do Departamento de Aviação Civil
(DAC) como pré-requisito para a contratação por empresa
2.4. Licença e certificado de habilitação técnica (CHT) – Definições.
Processo de obtenção. Revalidação do CHT
2.5. Treinamento de transição – Definição
2.6. Treinamento de diferenças – Definição
2.7. Convalidação – Definição. Exigências