COMISSÁRIO DE VOO


1. A FUNÇÃO DE COMISSÁRIO DE VOO 
1.1. Histórico 
1.2. Documentos normativos que interessam à função 
1.2.1. Lei nº 7.183, de 05/04/84 
1.2.1.1. Ementa 
1.2.1.2. Definição da função – Alínea f do Art. 6º. Importância da função em relação ao atendimento ao passageiro e à segurança de voo 
1.2.2. Lei nº 7.565, de 19/12/86 – Ementa. A responsabilidade e a autoridade do comandante da aeronave 
1.2.3. Os Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) 63 (“Mecânico de Voo e Comissário de Voo”), 121 (“Requisitos Operacionais: Operações Domésticas, de Bandeira e Suplementares”) e 135 (“Requisitos Operacionais: Operações Complementares e por Demanda”) – Aplicabilidade 
1.3. Procedimentos a serem executados pelo comissário de voo em situações normais 
1.3.1. Antes do voo – No aeroporto. A bordo da aeronave estacionada 
1.3.2. Durante o voo 
1.3.3. Ao término do voo, ainda a bordo da aeronave estacionada 
1.4. Emergências a bordo que requerem a atuação do comissário de voo: despressurização de cabine; fogo a bordo; transporte de artigos perigosos na cabine; evacuação de emergência; turbulência; emergências clínicas; emergências traumáticas; atos de interferência ilícita contra a aviação civil; utilização, a bordo, de equipamentos eletrônicos portáteis que interferem nos sistemas de comunicação e de navegação da aeronave; e embarque ou desembarque de passageiros simultâneo ao abastecimento da aeronave 
1.5. Peculiaridades do trabalho do comissário de voo enquanto aeronauta: alteração de condições climáticas, mudanças de fuso horário, riscos, insalubridade – Visão geral 
1.6. Características pessoais requeridas para o desempenho da função 
1.6.1. Características físicas: acuidade visual, acuidade olfativa, acuidade auditiva, agilidade, resistência física, rapidez 
1.6.2. Características psicológicas: capacidade de tomar decisões, iniciativa, capacidade de planejamento, atenção concentrada e para detalhes, atenção difusa, raciocínio lógico e verbal, expressão oral, expressão escrita, capacidade de adaptação a trabalho em ambiente confinado, habilidade nas relações interpessoais, bom humor, precisão e exatidão, capacidade de executar tarefas repetidas, capacidade de trabalhar em equipe, capacidade de organização, rapidez de percepção, rapidez de raciocínio, capacidade de agir rapidamente, equilíbrio emocional, empatia, capacidade de se abster de juízos de valor e de atitudes preconceituosas, flexibilidade, memória, capacidade de adaptação a situações novas e disciplina. 
1.7. Oportunidades de emprego 
1.7.1. Importância do preparo constante do comissário de voo e de sua dedicação e seu aproveitamento nos treinamentos 
1.7.2. A instabilidade do setor de aviação comercial e sua relação com as oportunidades de emprego. 

2. A PREPARAÇÃO DO COMISSÁRIO DE VOO 
2.1. Certificado de capacidade física (CCF) – Objetivo. Importância. Obtenção e renovação 
2.2. Formação básica 
2.2.1. O curso “Comissário de Voo” (MCA 58-11) 
2.2.1.1. Objetivo 
2.2.1.2. Grade curricular 
2.2.1.3. Calendário do curso 
2.2.1.4. Avaliação do desempenho do aluno 
2.2.1.5. Avaliação do curso 
2.2.1.6. Certificado de conclusão do curso 
2.3. A aprovação nos exames teóricos do Departamento de Aviação Civil (DAC) como pré-requisito para a contratação por empresa 
2.4. Licença e certificado de habilitação técnica (CHT) – Definições. Processo de obtenção. Revalidação do CHT 
2.5. Treinamento de transição – Definição 
2.6. Treinamento de diferenças – Definição 
2.7. Convalidação – Definição. Exigências