EMERGÊNCIAS A BORDO

1. VISÃO GERAL DAS EMERGÊNCIAS A BORDO  
1.1. Emergências a bordo – Definição   
1.2. Emergências que podem ocorrer a bordo: despressurização de cabine (tratada em “Aspectos Fisiológicos da Atividade do Comissário de Voo”); fogo a bordo; turbulência; transporte de artigos perigosos na cabine; atos de interferência ilícita contra a aviação civil; utilização, a bordo, de equipamentos eletrônicos portáteis que interferem nos sistemas de comunicação e de navegação da aeronave; embarque ou desembarque de passageiros simultâneos ao reabastecimento da aeronave; evacuação de emergência; emergências clínicas (tratadas em “Primeiros Socorros na Aviação Civil”); e emergências traumáticas (tratada em “Primeiros Socorros na Aviação Civil”) – Visão geral (revisão)  
  
2. FOGO A BORDO  
2.1. Fogo – Definição   
2.2. Elementos necessários para a eclosão do fogo (tetraedro do fogo): combustível, comburente, calor e reação em cadeia – Definições   
2.3. Classes de fogo que podem ocorrer a bordo: classe de fogo A, classe de fogo B e classe de fogo C – Definições   
2.4. Fases de desenvolvimento do fogo: eclosão, instalação e propagação – Definições   
2.5. Métodos de extinção do fogo   
2.5.1. Métodos de extinção física: abafamento, resfriamento e isolamento – Definições 
2.5.2. Método de extinção química: quebra da reação em cadeia – Definição   
2.6. Equipamentos de prevenção de fogo a bordo de aeronave   
2.6.1. Detector de fumaça – Componentes. Aplicabilidade. Localização. Funcionamento   
2.6.2. Placar indicativo de temperatura – Formato. Componentes. Aplicabilidade. Localização. Funcionamento   
2.7. Equipamentos portáteis de combate ao fogo a bordo da aeronave   
2.7.1. Extintor de halon  
2. 7.1.1. Formato. Componentes.  Cor. Conteúdo. Aplicabilidade. Durabilidade. Alcance 
2.7.1.2. Cheque pré-voo – Importância. Itens checados: fixação, lacre, ponteiro do manômetro na faixa verde, validade   
2.7.1.3. Utilização   
2.7.2. Extintor de água   
2.7.2.1. Formato. Componentes. Cor. Conteúdo. Aplicabilidade. Durabilidade. Alcance 
2.7.2.2. Cheque pré-voo – Importância. Itens checados: fixação, lacre, validade   
2.7.2.3. Utilização 2.8 Equipamento fixo de combate ao fogo a bordo da aeronave   
2.8.1. Extintor de halon – Formato. Componentes. Conteúdo. Funcionamento   
2.9. Equipamentos auxiliares de combate ao fogo a bordo da aeronave   
2.9.1. Capuz anti fumaça (CAF ou PBE – Protective Breathing Equipment) ou Smoke Hood   
2.9.1.1. Componentes. Cores. Conteúdo. Autonomia. Aplicabilidade. Acondicionamento   
2.9.1.2. Cheque pré-voo – Importância. Itens checados: fixação, lacre e visor de integridade na cor verde   
2.9.1.3. Utilização   
2.9.2. Par de luvas de kevlar   
2.9.2.1. Aplicabilidade   
2.9.2.2. Cheque pré-voo – Importância. Item checado: presença do(s) par(es) completo(s) a bordo  
2.9.2.3. Utilização   
2.9.3. Machadinha   
2.9.3.1. Caracterização das partes. Aplicabilidade   
2.9.3.2. Cheque pré-voo: fixação  
2.9.3.3. Utilização   
2.10. Outros recursos para extinção de fogo a bordo da aeronave: líquidos à base de água que não contenham álcool e que façam parte do serviço de bordo, mantas e cortinas – Utilização    
2.11. Procedimentos a serem executados pelo comissário de voo em caso de fogo a bordo durante o voo e no solo  
2.11.1. Procedimentos imediatos e simultâneos: localizar a fonte do fogo e chamar outros tripulantes para prestarem auxílio; desconectar disjuntores elétricos da área afetada (quando aplicável); avaliar a área (aberta ou confinada); combater o fogo usando o extintor e a técnica adequados; colocar, se necessário, o capuz anti fumaça e o par de luvas de kevlar; comunicar-se com a cabine de comando e demais comissários de forma precisa, mantendo-os constantemente informados; providenciar mais extintores e outros equipamentos necessários no local; e, quando no solo, iniciar evacuação, caso necessário   
2.11.2 Procedimentos subsequentes a serem executados pelo comissário de voo: relocar os passageiros da área afetada e controlar o pânico; remover cilindros de oxigênio medicinal e materiais inflamáveis da área afetada; efetuar rescaldo, se necessário; monitorar a fonte do fogo e áreas adjacentes a fim de atuar prontamente em caso de reinício do fogo; consultar o chek-list de procedimentos de emergência, caso exista, para complementar procedimentos   
2.12. Procedimentos a serem executados pelo comissário de voo em caso de fogo na parte externa da aeronave   
2.12.1. Durante o voo: informar à cabine de comando e a toda tripulação; controlar o pânico; aguardar instruções da cabine de comando; preparar a cabine de passageiros para pouso em emergência e posterior evacuação, se necessário   
2.12.2. No solo: informar à cabine de comando e a toda tripulação; controlar o pânico; aguardar instruções da cabine de comando; e, caso a evacuação seja necessária, comandá-la   
2.13. Técnicas de combate ao fogo   
2.13.1. Área aberta e área confinada da aeronave – Definições  
2.13.2. Técnica a ser aplicada pelo comissário de voo em área aberta: combater o fogo diretamente, utilizando o extintor adequado direcionado para a base das chamas, em movimento de varredura   
2.13.3. Técnica a ser aplicada pelo comissário de voo em área confinada: manter o fogo confinado, para redução do nível de oxigênio; abrir uma fresta no compartimento e descarregar o extintor de halon, fechando imediatamente o local; checar a redução da temperatura e, quando reduzida, abrir a porta e efetuar o combate direto ou o rescaldo   
2.14. Fumaça e vapores tóxicos   
2.14.1. Efeitos causados no organismo humano por fumaça e por vapores tóxicos gerados por queima   
2.14.2. Procedimentos a serem executados pelo comissário de voo no caso da presença de fumaça e/ou vapores tóxicos a bordo: improvisar filtros e ordenar aos passageiros que se abaixem   
2.15. Procedimentos preventivos a serem executados pelo comissário de voo para evitar fogo a bordo: efetuar cheque pré-voo dos equipamentos; manter desobstruído o acesso aos equipamentos de combate ao fogo; efetuar ronda, periodicamente, na cabine de passageiros, nas galleys e nos lavatórios; umedecer os papéis das lixeiras dos lavatórios, durante as rondas; cumprir e fazer cumprir as normas vigentes relativas ao fumo a bordo; e consultar periodicamente o chek-list de procedimentos de emergência, caso exista  

3. TURBULÊNCIA  
3.1. Turbulência – Definição. Efeitos sobre a aeronave em pousos, em decolagens e na navegação aérea (revisão)   
3.2. Clear Air Turbulence (CAT) – Definição. Importância dos procedimentos preventivos
3.3. Procedimentos rotineiros preventivos a serem executados pelo comissário de voo contra os efeitos da turbulência: obedecer aos avisos de colocar o cinto de segurança e mantê-lo afivelado sempre que sentado; não deixar objetos soltos; e trocar constantemente informações precisas com os demais tripulantes   
3.4. Procedimentos a serem executados pelo comissário de voo em caso de turbulência   
3.4.1. Primeiro e mais importante procedimento: o próprio comissário se sentar no assento mais próximo e afivelar o cinto de segurança ou se sentar no chão   
3.4.2. Outros procedimentos: avisar aos passageiros que se mantenham sentados, com os cintos afivelados; e, caso necessário, prestar primeiros socorros  
  
4. TRANSPORTE DE ARTIGOS PERIGOSOS NA CABINE  
4.1. Artigos perigosos   
4.1.1. Definição, segundo o Anexo 18 da OACI (Transporte sin Riesgos de Mercancías Peligrosas por Vía Aérea)  
4.1.2. Principais documentos normativos   
4.1.2.1. Internacionais: Anexo 18 da OACI e Doc 9284-AN/905 da OACI (Instrucciones Técnicas para el Transporte sin Riesgos de Mercancías Peligrosas por Vía Aérea)   
4.1.2.2. Nacional: Instrução de Aviação Civil (IAC) 153-1001, de 2005 (“Normas para o Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis”)   
4.1.3. Classes de artigos perigosos, segundo a IAC 153-1001, de 2005   
4.1.4. Artigos perigosos aceitáveis como carga perigosa – Necessidade de tratamento adequado. Identificação por meio de etiquetas  
4.1.5. Itens proibidos como bagagem de mão e/ou despachada, conforme a IAC 153-1001, de 2005. Artigos perigosos cujo transporte é permitido, como bagagem despachada ou de mão dos passageiros ou dos tripulantes ou consigo mesmo, conforme a IAC 153-1001, de 2005   
4.1.5.1. Importância da ronda do comissário de voo na cabine de passageiros   
4.1.5.2. Procedimento a ser executado pelo comissário de voo quando da descoberta, no solo ou durante o voo, de artigo/objeto perigoso sendo portado pelo passageiro na cabine: informar à cabine de comando  
  
5. ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA CONTRA A AVIAÇÃO CIVIL  
5.1. Segurança da aviação civil – Definição segundo a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 58-53, de 30/09/03 (“Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil” – PNAVSEC)   
5.2. Ato de interferência ilícita contra a aviação civil   
5.2.1. Definição segundo a ICA 58-53, de 30/09/03   
5.2.2. Osdiferentes atos de interferência ilícita contra a aviação civil, segundo a ICA 58-53, de 30/09/03   
5.3. Os oito serviços auxiliares de transporte aéreo denominados “serviços de proteção”, como exemplos de medidas de segurança da aviação civil adotadas com a finalidade de evitar a ocorrência de atos de interferência ilícita contra a aviação civil – Definição de cada um, segundo a Instrução de Aviação Civil (IAC) 163-1001A, de 05/05/04 (“Execução de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo”)   
5.4. Principais documentos normativos  
5.4.1. Internacionais: Anexo 17 da OACI (Seguridad – Protección de la Aviación Civil Internacional contra los Actos de Interferencia Ilícita) e Doc 8973 da OACI (Manual de Seguridad para la Protección de la Aviación Civil contra los Actos de Interferencia Ilícita)   
5.4.2. Nacional: ICA 58-53, de 30/09/03   
5.5. Programa de Segurança de Empresa Aérea (PSEA) – Definição segundo a Instrução de Aviação Civil (IAC) 108-1001, de 28/04/04 (“Programa de Segurança de Empresa Aérea – PSEA”). Responsabilidade de cada empresa de transporte aéreo, segundo a IAC 108-1001, de 28/04/04   
5.6. O Plano de Contingência como apêndice do Programa de Segurança de Empresa Aérea – Definição segundo a IAC 108-1001, de 28/04/04. Responsabilidade de cada empresa de transporte aéreo, segundo a IAC 108-1001, de 28/04/04   
5.7. Curso de Segurança da Aviação Civil para Tripulantes, constante na IAC 144-1002, de junho de 2005 (“Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil – PNIAVSEC”) – Finalidade: preparação básica dos tripulantes de voo, após contratação  
  
6. UTILIZAÇÃO A BORDO, DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS QUE INTERFEREM NOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE NAVEGAÇÃO DA AERONAVE  
6.1. Equipamentos eletrônicos de utilização proibida a bordo da aeronave durante todas as fases do voo  
6.2. Equipamentos eletrônicos de utilização proibida a bordo da aeronave nas fases de decolagem e pouso   
6.3. Equipamentos eletrônicos de utilização permitida a bordo somente durante voo de cruzeiro   
6.4. Procedimentos do comissário de voo em caso de descoberta de uso proibido de equipamento eletrônico durante o voo: solicitar ao passageiro que desligue o equipamento e, caso não atendido, informar à cabine de comando  
  
7. EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS SIMULTÂNEO AO ABASTECIMENTO DA AERONAVE  
7.1. Procedimentos do comissário de voo durante o embarque e o desembarque de passageiros simultâneo ao reabastecimento da aeronave: efetuar anúncio de bordo específico; armar as escorregadeiras da primeira e da última porta do lado oposto ao do reabastecimento, caso tais portas não estejam conectadas a uma escada ou a um finger; e, caso necessário, comandar a evacuação  
  
8. EVACUAÇÃO DE EMERGÊNCIA  
8.1. Saídas – Definição   
8.2. Saídas de emergência   
8.2.1. Definição   
8.2.2. Portas   
8.2.2.1. Operação interna   
8.2.2.2. Operação externa   
8.2.2.3. Existência de diferenças nas operações interna e externa de portas em situações de emergência, em diferentes aeronaves   
8.2.3. Janelas   
8.2.3.1. Janelas da cabine de passageiros   
8.2.3.1.1. Operação interna   
8.2.3.1.2. Operação externa   
8.2.3.2. Janelas da cabine de comando  
8.2.3.2.1. Operação interna   
8.2.3.2.2. Operação externa da janela direita, exclusiva da aeronave B737   
8.3. Tipos de equipamentos auxiliares de evacuação das portas   
8.3.1. Escorregadeira não inflável   
8.3.1.1. Formato. Cor. Localização. Utilização   
8.3.2. Escorregadeira inflável   
8.3.2.1. Formato. Cor. Localização. Utilização   
8.3.3. Escorregadeira inflável semi-automática   
8.3.3.1. Formato. Cor. Localização. Utilização   
8.3.4. Escorregadeira inflável automática   
8.3.4.1. Escorregadeira inflável automática de pista simples – Formato. Cor. Localização. Utilização   
8.3.4.2. Escorregadeira inflável automática de pista dupla – Formato. Cor. Localização. Utilização   
8.3.4.3. Escorregadeira inflável automática de pista dupla do tipo barco (escorregadeirabarco) – Formato. Cor. Localização. Utilização  
8.4. Tipos de equipamentos auxiliares de evacuação das janelas da cabine de passageiros: corda de escape e tira de escape   
8.4.1. Formato. Localização. Utilização   
8.5. Tipos de equipamentos auxiliares de evacuação das janelas da cabine de comando: corda de escape e tira de escape  
8.5.1. Localização. Utilização  
8.6. Equipamentos de comunicação   
8.6.1. Interfone   
8.6.1.1. Finalidade. Localização   
8.6.1.2. Utilização em situação normal   
8.6.1.3. Utilização em situação anormal ou em situação de emergência  
8.6.1.4. Cheque pré-voo – Importância. Itens a serem checados: sinal sonoro, sinal visual e intercomunicação   
8.6.2. Master call   
8.6.2.1. Finalidade. Localização. Funcionamento   
8.6.2.2. Cheque pré-voo – Execução. Importância   
8.6.3. Public Address ou Passenger Address (P.A.)   
8.6.3.1. Finalidade. Localização. Utilização   
8.6.3.2. Cheque pré-voo – Importância. Item a ser checado: intercomunicação   
8.6.4. Megafone   
8.6.4.1. Finalidade. Localização. Utilização   
8.6.4.2. Cheque pré-voo – Importância. Itens a serem checados: sinal sonoro e fixação
8.7. Luzes de emergência   
8.7.1. Finalidade. Localização. Funcionamento. Utilização   
8.8. Procedimentos iniciais a serem executados pelo comissário de voo para pouso em emergência preparado em terra ou na água   
8.8.1. Recepção de comunicação inicial do comandante e transmissão ao restante da equipe: informações sobre a situação, tempo para a preparação da cabine de passageiros, tipo de emergência, sinal convencional e transmissão de informações adicionais (T.E.S.T.)   
8.8.2. Comunicação com os passageiros, caso o comandante não a realize   
8.8.3. Outros procedimentos do comissário de voo   
8.8.3.1. Cheques de cabine, de lavatórios e de galleys   
8.8.3.2. Realocação dos passageiros   
8.8.3.3. Instrução, aos passageiros capazes, sobre a abertura das saídas, principalmente sobre as condições em que a abertura não pode ser efetuada   
8.8.3.4. Separação de suprimentos de água e alimentos, havendo tempo disponível   
8.8.3.5. Adoção da posição de pouso e decolagem  
8.8.3.6. Revisão mental dos procedimentos seguintes (“trinta segundos de revisão”) – Importância  
8.9. Aspectos pré-estabelecidos do planejamento de uma evacuação   
8.9.1. Rotas de evacuação – Definição   
8.9.2. Postos de evacuação – Definição   
8.9.3. Comissários com designação de portas – Definição. Deveres principais. Deveres secundários   
8.9.4. Comissários sem designação de portas – Definição. Deveres principais. Deveres secundários   
8.10. Fase final do pouso   
8.10.1. Utilização da voz de comando “Impacto, impacto” ou similar  
8.11. Início da evacuação  
8.11.1. Por hierarquia (por ordem superior). Sinais convencionais para início da evacuação 8.11.2. Por evidência   
8.11.2.1. Evidência – Definição   
8.11.2.2. Situações determinantes da evidência: ruptura de fuselagem, fogo ou fumaça incontroláveis dentro ou fora da aeronave e operação final da aeronave na água   
8.12. Procedimentos do comissário de voo durante a evacuação  
8.12.1. Logo após a parada da aeronave e o corte dos motores: saída do cinto de segurança e utilização da voz de comando “Soltem os cintos e saiam” / “Release your seat belts and get out ou similar  
8.12.2. Em caso de evacuação por hierarquia, se não vier comunicação da cabine de comando: comunicar-se com a cabine de comando  
8.12.3. Em evacuação por evidência ou por hierarquia, caso seja utilizado o comando “Aguardem instruções” ou similar: aguardar, porém em alerta para agir   
8.12.4. Em caso de pouso na água, utilizar as vozes de comando “Vistam seus coletes e saiam” / “Take your life vests and get out” ou “Peguem seus assentos e saiam” / ”Take your seat cushions and get out ou similares  
8.12.5. Verificação da área externa   
8.12.5.1. Em caso de pouso em terra – Procedimentos  
8.12.5.2. Em caso de pouso na água – Procedimentos   
8.12.5.3. Em caso de área externa impedida: utilização da voz de comando “Usem aquela saída” / “Use that way” ou similar   
8.12.5.4. Em caso de área desimpedida – Procedimentos   
8.12.6. Abertura das saídas – Procedimentos   
8.12.7. Com o equipamento auxiliar de evacuação pronto para uso: utilização da voz de comando “Por aqui, por aqui” / “This way, this way” ou similar   
8.12.8. Posicionamento no posto de evacuação   
8.12.9. Utilização da voz de comando   
8.12.9.1. Pouso em terra: “Pulem, pulem” / “Jump, jump” ou similar   
8.12.9.2. Pouso em água: “Inflem seus coletes e saiam” / “Inflate your life vests and get out” e/ou “Agarrem seus assentos e saiam” / “Grab your seat cushions and get out” ou similar   
8.12.10. Caso passageiro pare na porta – Procedimento  
8.12.11. Cheque de abandono   
8.12.12. Apoderamento dos equipamentos necessários: megafone, lanterna, farmácia, radiofarol de emergência e o conjunto de sobrevivência na selva   
8.12.13. Afastamento da aeronave – Procedimentos   
8.13. Diferenças de procedimentos no caso de pouso de emergência não preparado em terra ou na água   
8.13.1. Antes do pouso, utilização da voz de comando “Abaixem-se, abaixem-se” / “Brace, brace” ou similar   
8.13.2. Impossibilidade de se efetuarem os procedimentos iniciais para pouso em emergência preparado